quarta-feira, 16 de outubro de 2019

TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO



Abaixo, os termos da seguradora para indenizar o celular subtraído, o qual está anexo no processo judicial:


TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

______________________________________________________________________
inscrito sob o CPF no:___________________________________denominado
CLIENTE, e OFFICINA DO CELULAR, denominada EMPRESA, inscrita sob o CNPJ:
20.903.782/0001-86, situada a Rua Padre Carlos, 135, Centro, Joinville; assinam e declaram para os devidos fins, ter ciência do compromisso assumido pela citada EMPRESA no que diz respeito a normas e regulamentos da SEGURADORA SAMPO, para ressarcimento após sinistro.
Assumem estar ciente que o compromisso estabelecido rege de acordo com as leis e regulamentos estabelecidos pelo código do consumidor.
Ficando acordado, o presente termo de acordo entre CLIENTE E EMPRESA:
1) QUANTO AO VALOR DO RESSARCIMENTO: o Ressarcimento será efetuado de acordo com o valor de mercado do aparelho, descontada a devida depreciação;
2) QUANTO AO DEFEITO MENCIONADO EM ORDEM DE SERVIÇO: O valor referente ao defeito apresentado em Ordem de serviço será descontado do valor a ser recebido;
3) PRAZO DE AVALIAÇÃO DO SINISTRO: Fica estabelecido o prazo de 20 dias para as devidas avaliações legais da seguradora SAMPO. Para posterior pagamento.
4) QUANTO AO VALOR DO RESSARCIMENTO: As partes, capazes e regularmente representadas, litigando a respeito de direitos disponíveis, chegam ao acordo no valor, baseando-se no valor de ressarcimento estipulado pela SEGURADORA SAMPO.
5) FORMA DE PAGAMENTO: Fica sob responsabilidade da transcrita EMPRESA o pagamento do valor acordado. E sob responsabilidade do nomeado CLIENTE informar os dados bancários para o pagamento.
6) A quantia ora acordada, sendo quitada pela empresa OFFICINA DO CELULAR, revoga qualquer outro valor, em virtude dos fatos e razões de direito tratados, além dos previstos no presente.
7) Em decorrência da celebração do acordo o ora transcrito CLIENTE renuncia em favor ora transcrito EMPRESA E CONCEDE PLENA, RASA, TOTAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO no tocante a todos os processos em trâmite em que são partes. Dando por satisfeito todas as obrigações, direitos existentes e impostos entre as partes litigantes, extinguindo assim definitivamente a relação de natureza jurídica.
Declaram por fim, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, corretas, completas e declaradas em BOLETIM DE OCORRÊNCIA (WWW.pm.sc.gov.br – Protocolo 1494427916639 – Chave de Acesso: 9766691988)
NOME DO CLIENTE:__________________________________________________________________
CPF:_____________________________________________RG:_______________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
CONTATO:__________________________________________________________________________
E-MAIL PARA CONTATO:______________________________________________________________
Joinville_____de______________de 2017.

CLIENTE OFFICINA DO CELULAR


Ao ler o item 4, o qual sobrescreve o item 1, eu discordei da arbitrariedade da corretora e não quis dar um "cheque em branco".


Sobre o autor da quebra de acordo:
A imagem abaixo, cuja veracidade pode ser constatada no Procon de Joinville, demonstra quem quebrou o acordo:

Enfim, estes são os fatos.

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